O Comitê da Bacia Hidrográfica
do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO reuniões e estudos da CT-PLAGRHI, gerando a proposta de
alteração do estatuto;
CONSIDERANDO determinação da Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de
Barretos, para que o CBH-BPG adeque seu estatuto (principalmente no artigo 7º)
à Lei Federal n.º 9433/97 (art. 39, parágrafo 1º) e à Resolução n.º 05/2000 do
CNRH, reformulando o regimento interno para estabelecer o número de cada
segmento dentro dos parâmetros fixados pela referida Resolução, observando a
nova composição nas próximas eleições;
CONSIDERANDO
despacho da CRHi que diz que:
“Há necessidade imediata de que:
1. A decisão da
juíza seja imediatamente acatada, uma vez que o efeito devolutivo confere a
decisão proferida plena e imediata eficácia. Nesse sentido e atendendo o que
foi decidido há necessidade de “se adequar o Estatuto do Comitê Estadual da
Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande (principalmente no artigo 7º) à Lei
Federal n.º 9433/97 (art. 39, parágrafo 1º) e à Resolução n.º 05/2000 do CNRH,
reformulando o regimento interno para estabelecer o número de cada segmento
dentro dos parâmetros fixados pela referida Resolução, observando a nova
composição nas próximas eleições””.
DELIBERA:
Artigo 1º- Fica aprovada a alteração do Estatuto do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande de acordo com texto anexo a esta deliberação.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
Plenário do CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 30 de março de 2009.
Angela Maria Macuco do Prado Brunelli
Presidente em exercício do CBH-BPG