DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 081/2009

Altera a redação Estatuto do CBH-BPG

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO reuniões e estudos da CT-PLAGRHI, gerando a proposta de alteração do estatuto;

CONSIDERANDO determinação da Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos, para que o CBH-BPG adeque seu estatuto (principalmente no artigo 7º) à Lei Federal n.º 9433/97 (art. 39, parágrafo 1º) e à Resolução n.º 05/2000 do CNRH, reformulando o regimento interno para estabelecer o número de cada segmento dentro dos parâmetros fixados pela referida Resolução, observando a nova composição nas próximas eleições;

CONSIDERANDO despacho da CRHi que diz que:

“Há necessidade imediata de que:

1. A decisão da juíza seja imediatamente acatada, uma vez que o efeito devolutivo confere a decisão proferida plena e imediata eficácia. Nesse sentido e atendendo o que foi decidido há necessidade de “se adequar o Estatuto do Comitê Estadual da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande (principalmente no artigo 7º) à Lei Federal n.º 9433/97 (art. 39, parágrafo 1º) e à Resolução n.º 05/2000 do CNRH, reformulando o regimento interno para estabelecer o número de cada segmento dentro dos parâmetros fixados pela referida Resolução, observando a nova composição nas próximas eleições””.

 

DELIBERA:

Artigo 1º- Fica aprovada a alteração do Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande de acordo com texto anexo a esta deliberação.

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Barretos, 30 de março de 2009. 

 

 

 

 

 

 

Angela Maria Macuco do Prado Brunelli

Presidente em exercício do CBH-BPG